Stella Vinho Charles

CHEFE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

1. O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:

a) Emitir pareceres jurídicos;

b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos dos despachos do Director-Geral;

c) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convênios e outros documentos de natureza contractual que o ISCAM estabelece parceria;

d) Assessorar processos de inquéritos, de sindicância e disciplinares;

e) Prestar assessoria juridical ao Director-Geral, Director-Geral Adjunto e todas as unidades orgânicas do ISCAM;

f) Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional, estrangeiro, incluindo tratados, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do ISCAM;

g) Propor a remessa aos tribunais competentes, quando for caso disso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais;

h) Realizar outras tarefas inerentes à área de actividade.

2. O Departamento jurídico é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.