Departamento Jurídico
Stella Vinho Charles
CHEFE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
1. O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:
a) Emitir pareceres jurídicos;
b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos dos despachos do Director-Geral;
c) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convênios e outros documentos de natureza contractual que o ISCAM estabelece parceria;
d) Assessorar processos de inquéritos, de sindicância e disciplinares;
e) Prestar assessoria juridical ao Director-Geral, Director-Geral Adjunto e todas as unidades orgânicas do ISCAM;
f) Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional, estrangeiro, incluindo tratados, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do ISCAM;
g) Propor a remessa aos tribunais competentes, quando for caso disso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais;
h) Realizar outras tarefas inerentes à área de actividade.
2. O Departamento jurídico é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.