Centro de Investigação Científica
1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências integração das actividades institucionais.
2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director, nomeado pelo Director-Geral.
Estrutura do Centro de Investigação Científica Instituto Superior
O Centro de Investigação Científica funciona com a seguinte estrutura:
a) Departamento de Cursos de curta duração e desenvolvimento de competências
b) Departamento de Investigação e extensão
c) Departamento de Incubação de empresas
2. Os departamentos estruturam-se em repartições centrais, conforme as necessidades do Instituto.
Competências do Director do Centro de Investigação do Instituto Superior
1. Compete ao Director do Centro de Investigação Cientifica do Instituto Superior :
a) Representar o Centro;
b) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
c) Propor à Direcção Geral as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, plano e orçamento anuais de actividades;
d) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
e) Participar no processo de nomeação dos responsáveis pelos departamentos e repartições, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
f) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
g) Dirigir a gestão científica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos do Centro de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de investigação;
h) Orientar e promover o relacionamento do Centro com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
i) Controlar e garantir a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor no Centro e na Administração Pública.
2. O Director do Centro de Investigação do Instituto Superior pode delegar as suas competências aos Chefes dos departamentos.