Conselho Directivo
O Conselho Directivo é um órgão de apoio ao Director Geral na direcção e coordenação geral das actividades e funcionamento do ISCAM.
O Conselho Directivo integra:
- Director Geral, que o preside;
- Director Geral-Adjunto;
- Directores das Divisões;
- Director do Centro de Investigação Científica;
- Director adjunto da Divisão;
- Directores dos Serviços Centrais;
- Chefe do Gabinete do Director Geral.
Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Directivo, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director geral.
O Conselho Directivo reúne quinzenalmente em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado pelo Director geral ou por, pelo menos um terço dos seus membros.
São competências do Conselho Directivo as seguintes:
- Gerir o funcionamento do processo pedagógico e do sistema técnico administrativo do ISCAM;
- Propor ao Conselho do Instituto a estrutura orgânica do ISCAM bem como eventuais alterações ao modelo em vigor;
- Propor a reforma ou alteração dos presentes estatutos ao Conselho do Instituto para posterior aprovação pelo Conselho de Ministros;
- Deliberar sobre o plano de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do ISCAM e promover sua execução;
- Apreciar o plano de orçamento anual, balanços, políticas e estratégicas, relatório de actividades e contas para posterior submissão ao Conselho do Instituto;
- Emitir directrizes e outros documentos de orientação geral para as diferentes unidades orgânicas;
- Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho do instituto e do Conselho Científico Pedagógico;
- Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do ISCAM;
- Definir estrategicamente as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
- Definir procedimentos de funcionamento dos serviços do ISCAM;
- Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos;
- Praticar os demais actos que sejam da sua competência indicados pelo presente estatuto e regulamentos do ISCAM.