Conselho do Instituto
O Conselho do Instituto é o órgão máximo de deliberação e orientação do ISCAM e, é presidido pelo Director Geral o qual compete:
- Recomendar ao Ministro que superintende a área do ensino superior três individualidades a serem considerados para o cargo de Director Geral;
- Recomendar ao Ministro que superintende a área do ensino superior três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director Geral Adjunto;
- Deliberar sobre as propostas de alterações ao estatuto orgânico do ISCAM;
- Apreciar e aprovar os planos anuais de actividades, orçamento e respectivos relatórios anuais de actividades e contas;
- Apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento institucional de curto, médio e longo prazo;
- Aprovar as normas e regulamentos do ISCAM;
- Aprovar as propostas do conselho científico pedagógico;
- Aprovar a proposta de criação, modificação e extinção das unidades orgânicas;
- Aprovar os currícula dos cursos ministrados no ISCAM;
- Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Apreciar e aprovar a política académica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade;
- Estabelecer normas de funcionamento do ISCAM;
- Homologar acordos e convénios do ISCAM com instituições nacionais e estrangeiras;
- Instituir prémios honoríficos e pecuniários;
- Aprovar o plano estratégico do instituto, em colaboração com os demais órgãos e;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento do ISCAM.
O Conselho do Instituto integra:
- O Director Geral do ISCAM;
- O Director Geral Adjunto;
- Os Directores das Divisões;
- O Director do Centro de Investigação Cientifica;
- Directores adjuntos das Divisões;
- Os Directores dos Serviços Centrais;
- Os Directores das Delegações;
- Um representante do pessoal docente por cada Divisão;
- Dois representantes do pessoal técnico administrativo, sendo um dos Serviços Centrais e um do Centro de Investigação Científica;
- Um representante da Associação dos Estudantes do ISCAM;
- Um representante do ministério que superintende a área do ensino superior;
- Um representante do ministério que superintende a área das finanças;
- Um representante da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique – OCAM;
- Até seis representantes da sociedade civil, dos quais três representam empregadores e os restantes organizações profissionais nos domínios ministrados pelo ISCAM.
- O mandato dos membros do Conselho do Instituto é de quatro anos.