Departamento Pedagógico
O departamento pedagógico tem as seguintes funções :
a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
b) Participar da elaboração de propostas de criação e extinção dos cursos;
c) Sistematizar e organizar os programas que oferecem o Mestrado para formação do pessoal qualificado no exercício das actividades lectivas de ensino, pesquisa e desenvolvimento para produção do conhecimento filosófico, cientifico, artístico e tecnológico;
d) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
e) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
f) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISCAM;
g) Conceber o plano curricular de formação;
h) Orientar o ensino ministrado no ISCAM e dirigir a política educacional;
i) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão pedagógica;
j) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
k) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
l) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
m) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros elementos de estudo disponibilizados aos estudantes;
n) Supervisionar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos ministrados pelo ISCAM;
o) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos;
p) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
q) Propor e orientar os júris dos exames de admissão.