Director Geral
Alfeu Jacinto Vilanculos
DIRECTOR GERAL DO ISCAM
O ISCAM é dirigido por um Director Geral, coadjuvado no exercício das suas funções por um Director Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
São competências do Director Geral as seguintes:
- Representar e coordenar as actividades dos restantes órgãos do ISCAM;
- Garantir o cumprimento dos princípios, normas e regulamentos vigentes no ISCAM;
- Dirigir, superintender e coordenar actividades pedagógicas, de extensão, cientifica, de investigação, de administração e finanças, assegurando um correcto e harmonioso funcionamento dos órgãos e serviços da instituição na prossecução dos objectivos do ISCAM;
- Propor ao Conselho do instituto as linhas gerais de orientação das actividades do ISCAM, os planos estratégicos de desenvolvimento, os curricula, o plano e orçamentos anuais e assegurar a implementação;
- Assinar a certificação dos graus académicos e certificados dos cursos ministrados pelo ISCAM, bem como o reconhecimento de níveis;
- Autorizar a realização e pagamentos de despesas nos termos da legislação aplicável;
- Submeter às entidades competentes os relatórios anuais de actividades, contas e outros;
- Coordenar todos os processos de auto avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades e serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
- Outorgar contratos e convénios com outras instituições de ensino públicas e privadas, organizações e entidades nacionais e internacionais, plasmando as parcerias necessárias ao cumprimento das actividades e desenvolvimento do ISCAM;
- Assegurar a correcta execução das recomendações emanadas pelos diferentes órgãos do ISCAM;
- Nomear, promover, exonerar e demitir docentes, quadros de direcção e chefia, investigadorese elementos do corpo técnico-administrativo, nos termos da lei, dos estatutos e demais legislação aplicável;
- Orientar e promover o relacionamento do ISCAM com outros organismos ou entidades nacionais e estrangeiras;
- Propor a instituição de prémios honoríficos e pecuniários, bem como outros subsídios especiais;
- Propor às entidades competentes a estrutura adequada de organização dos serviços;
- Propor a criação, abertura e extinção de cursos;
- Zelar pela autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar do ISCAM;
- Submeter ao Conselho Científico Pedagógico o plano curricular de formação;
- Apreciarquestões que lhe sejam submetidas pelo pessoal docente e não docente e pelos estudantes do ISCAM;
- Representar o ISCAM, em juízo ou fora dele, tanto no plano nacional como internacional; e
- Decidir, em geral, sobre todas as questões que se relacionem com o funcionamento do ISCAM e que não sejam da competência própria de outro órgão;
- Praticar os demais actos que lhe caibam nos termos da lei, do presente estatuto e demais legislação aplicável.